Especialmente projetados, comportam toda a linha de produtos.
Visão Frontal
Visão Lateral

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A Resolução da Diretoria Colegiada - ANVISA 108/2005, a qual legaliza o sistema de fracionamento, dispõe no item 4.1m que para evitar a probabilidade de contaminação cruzada, o processo de fracionamento de perfumes deve ser realizado na capela. Tal fato demonstra a preocupação com a qualidade do produto entregue ao consumidor, o qual recebe uma ficha contendo todos os dados do produto adquirido.

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1 - Painel de Identidade
Dimensões: 100x90 cm
2 – Balcão Caixa
Dimensões: 150x50x100 cm

4 – Balcão de Apoio
Dimensões: 150x40x100 cm

5– Nicho Cosméticos
Dimensões: 115x35x40 cm

6 – Estante Cosméticos
Dimensões: 40x40x200 cm

7 – Córner Linha TOP / Self
Dimensões: 145x220x45 cm
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